Pular para o conteúdo principal

Postagens

Destaques

Termos de compromisso em nova fase: vem aí o autoflagelo.

  O “mercado” (leia-se os advogados), já entendeu o recado do Xerife: não basta colocar dinheiro na mesa para engavetar processos que envolvam infrações graves, tem que incluir a chamada cláusula de autoflagelo, ou seja, o acusado te que propor seu afastamento voluntário de empresas listadas, uma espécie de auto inabilitação. O interessante no caso apreciado pelo douto Colegiado em 30/4 é que um dos acusados de uma fraude contábil básica, o ex CEO da Cia., teve a pachorra de propor uma auto inabilitação de somente um ano (juntamente com a módica quantia de R$ 2.995.200,00 - não entendi o R$ 200,00... deve ser para capricharem na mozarela da pizza). Um ano não funciona nem como sabático. Esse tipo de delito merece uma geladeira de pelo menos 5 anos. Venho a crer que o rapaz foi assessorado pelo famoso escritório de advocacia carioca das 3 letrinhas ao pé do Cristo Redentor    , aquele que o mercado conhece como a “turma do Darth Vader”. Abraços fraternos,                      

Últimas postagens

Ajustes contábeis: quem paga a conta?

Às favas com a qualidade, o que vale é a rentabilidade.